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Regulamentação das apostas esportivas no Brasil
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Regulamentação das apostas esportivas no Brasil

Autor:
Ademilson
Tempo de leitura:
8 min
Atualizado:03.01.2024

O que parecia improvável há alguns anos, finalmente aconteceu: o Brasil tem uma lei de regulamentação das apostas esportivas e cassinos online. 

A lei nº 14.790/23, foi sancionada pelo Presidente Lula e publicada no dia 30 de dezembro de 2023 no Diário Oficial da União (DOU). Definiu-se regras para o mercado, arrecadação, tributação e muitos outros pontos importantes para apostadores e casas de apostas.

Neste artigo, nós do Apostas e Bônus, trazemos tudo que você precisa saber sobre a regulamentação das casas de apostas e cassinos online no Brasil. Nosso objetivo é te ajudar a entender o que muda na sua vida como apostador e como as bets devem se comportar.

Quem pode e quem não pode apostar?

O Brasil, que é um dos maiores mercados de apostas do mundo, agora se junta a outros países, como Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Colômbia, que têm legislação específica para apostas e cassino online.

E essa lei definiu regras importantes, como a delimitação de quem está permitido a aposta; e quem definitivamente, não!

Grosso modo, qualquer pessoa com mais de 18 anos está no direito de criar uma conta em casas de apostas e fazer suas apostas esportivas. Só que há algumas restrições na lei, buscando mitigar vantagens indevidas ou prejuízo à saúde. São elas:

  • Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do site de apostas;
  • Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade;
  • Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • Pessoa diagnosticada com ludopatia, que é uma condição médica caracterizada pela compulsão aos jogos de azar;
  • Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do evento, como jogadores, dirigentes, técnicos, integrantes da comissão técnica, árbitros e outros.

Quais são os impostos que os apostadores terão que pagar?

Ninguém é fã de pagar impostos, mas são encargos necessários para vermos melhorias no nosso país. E com essa nova regulamentação das apostas esportivas, o Governo espera arrecadar mais de R$ 10 bilhões por ano apenas com impostos.

Tanto apostadores quanto casas de apostas terão que pagar os impostos definidos na Lei nº 14.790/23. 

Começando pelos apostadores, a lei diz que os prêmios líquidos obtidos em apostas esportivas serão tributados em 15% pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Para exemplificar, suponhamos que você fez uma aposta de R$5 em uma odd de 2.00. Ao vencer, você tem um retorno de R$10, mas o seu prêmio líquido, o lucro, é de R$5 (R$10 - R$5 da aposta).

Descontados os 15% na fonte, ou seja, no momento do pagamento, serão adicionados R$4,25 à sua conta.

Essa regra vale para qualquer valor ganho, sem nenhuma isenção de até R$2.112 para pessoas físicas, como havia previsto a versão da lei aprovada no Congresso Nacional. Essa isenção foi vetada pelo Presidente Lula após recomendação do Ministério da Fazenda.

Quais são os impostos que as casas de apostas terão que pagar?

As casas de apostas, claro, também terão que pagar impostos para poderem operar neste mercado.

Ficou definido que as empresas pagaram 12% de imposto sobre a arrecadação líquida, ou seja, do valor após o pagamento dos prêmios aos jogadores. 

Como falamos há pouco, a expectativa do governo é que isso tenha potencial de aumentar as receitas em pelo menos R$10 bilhões. Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados ficarão assim:

  • 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
  • 28% para o Turismo;
  • 13,6% para a segurança Pública;
  • 10% para o Ministério da Educação;
  • 10% para seguridade social;
  • 1% para a saúde
  • 0,5% para entidades da sociedade civil
  • 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
  • 0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

Quais regras as casas de apostas têm de seguir?

Para começar, toda plataforma que quiser oferecer seus serviços no Brasil precisará de uma outorga (licença). E somente empresas com sede e administração no território nacional poderão solicitar a autorização de operação no país.

Essa outorga custará R$30 milhões e valerá por 5 anos, permitindo ainda que uma empresa com licença, possa operar 3 marcas comerciais distintas.

Além de ter sede fixa no Brasil, há outras regras que as casas de apostas devem seguir se quiserem receber — e manter — a outorga.

Por exemplo, a emissão da licença será condicionada à comprovação, da plataforma de apostas, da adoção e da implementação de políticas, como:

  • Suporte ao cliente e ouvidoria;
  • Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;
  • Jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e
  • Integridade das apostas e prevenção à manipulação de resultados.

Mas vale dizer que os requisitos para emissão da licença de operação (outorga) serão publicados dentro de alguns meses pelo Ministério da Fazenda. Até lá, seguem válidas as licenças emitidas em outros países como Curaçao e Malta.

E se a empresa não cumprir a lei 14.790?

Se não cumprir, ela ficará impedida de oferecer seus serviços em solo brasileiro. Além, claro, de sofrer punições dos órgãos fiscalizadores, como:

  • Advertência;
  • Para as casas de apostas: multa no valor de 0,1% a 20% sobre a arrecadação após a dedução de impostos relativo ao ano anterior
  • Para os apostadores: multa de R$50.000 a R$ 2 bilhões;
  • Suspensão integral ou parcial por 180 dias das atividades;
  • Cassação da outorga;
  • Proibição de obter uma nova licença;
  • Proibição de realizar operação de apostas por 10 anos;
  • Proibição de participar de licitação por 5 anos.

Quando a lei de apostas esportivas entra em vigor?

A Lei 14.790 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30 de dezembro de 2023 e produz efeitos imediatos.

Há algumas exceções, como a da regulamentação de outorga que será feita pelo Ministério da Fazenda dentro de algum tempo e a coleta de 12% sobre o faturamento das empresas, que só acontecerá no dia 1º de abril de 2024.

Jogos de cassino online estão legalizados?

Apesar de não estar expressamente na lei qualquer referência à palavra “cassino”, a regulamentação das casas de apostas também abarcou esse segmento tão importante do mercado.

Então, quando as plataformas obtiverem as outorgas para oferecer apostas esportivas, elas também poderão oferecer jogos de cassino, desde que cumpram com todas as regras previstas na lei.

Isso quer dizer que jogar o jogo do tigrinho (Fortune Tiger) ou o jogo do aviãozinho (Aviator) é totalmente legal no Brasil. Claro, nem todo cassino que oferecem esses jogos o é, pois não possuem licenças agora e dificilmente possuirão no futuro.

Por isso, é fundamental que você só jogue esses jogos em cassinos confiáveis, de preferência os que já foram analisados pela nossa equipe de especialistas.

Casas de Apostas legais para jogar no Brasil

As casas de apostas esportivas que já atuam no Brasil poderão continuar operando normalmente até sair as novas diretrizes do governo. E atualmente, quais são as melhores?

O Apostas e Bônus lista aqui algumas das nossas casas de apostas online favoritas.









Conclusão

Como viu, finalmente o Brasil tem uma lei de regulamentação das apostas esportivas. E isso deve ser comemorado tanto pelos apostadores quanto pelas casas de apostas.

Claro, nem todo mundo gostou da taxa de imposto definida, no entanto, esse assunto tende a ter muita discussão em 2024 e pode até sofrer alterações no Congresso Nacional.

Para o momento, o importante é que o Governo correu atrás de definir uma regulamentação do setor, algo que está em discussão desde 2018. Agora, qualquer brasileiro maior de 18 anos e que não descumpra os requisitos previstos na Lei 14.790 pode fazer apostas esportivas e jogar cassino online.

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